Alvará de Desdobro, Fusionamento e Desmembramento São licenças concedidas pela prefeitura que permitem a divisão ou o fusionamento do lote para possibilitar a alteração da documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O alvará é uma autorização. No Cartório de Registro de Imóveis é que realmente o desdobro, fusionamento e desmembramento acontecem.
Desdobro – É a divisão de lote servido de infra-estrutura básica e que seja fruto de loteamento regularmente aprovado e recebido pela Prefeitura Municipal, sem implicar na abertura de novas ruas e logradouros públicos ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, visando à formação de novos lotes.
Entende-se por infra-estrutura básica, o sistema viário, os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, a iluminação pública, as redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável e de energia pública domiciliar. Fusionamento – É a junção de dois ou mais lotes resultando num único.
Desmembramento – É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem implicar na abertura de novas vias e logradouros públicos ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
A aprovação se dá em duas fases, sendo a primeira referente a fornecimento de diretrizes e a segunda a aprovação propriamente dita (fornecimento dos alvarás).
Pré-Requisitos para Desdobro ou Fusionamento:
– O lote deve estar situado em rua com toda infra-estrutura implantada;
– Não pode haver dívida de I.P.T.U ;
– Não pode haver janelas situadas a menos de 1,50m da divisa proposta;
– Os lotes gerados não podem apresentar testadas menores de 5,00m e nem área menor que 125m² ;
– Assistência de responsável técnico legalmente habilitado pelo C.R.E.A (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e inscrito na P.M,
Quem pode solicitar Desdobro ou Fusionamento:
Somente o proprietário constante na matrícula de registro do imóvel é que pode assinar os requerimentos; em casos de outra pessoa, é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica é necessário a apresentação de documento que identifique quem pode efetuar solicitações pela empresa.
Em caso de imóvel alienado, é necessário apresentar autorização do credor.
Etapas a seguir para Desdobrar, Fusionar ou Desmembrar Lotes:
1 – Obter junto a Prefeitura o alvará de desdobro, fusionamento ou desmembramento;
2 – Levar o alvará ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar o registro e alterar a documentação;
3 – Após o registro, trazer a documentação à Prefeitura para atualizar informações do I.P.T.U.